Sistema de Gestão de Contas de Energia Elétrica

GESCONTA – Sistema de Gestão de Contas de Energia Elétrica

  • Afere mensalmente os valores arrecadados dos contribuintes da CIP com dois objetivos:
    Primeiro: verificar se a concessionária está aplicando corretamente a legislação municipal que versa sobre a cobrança da CIP.
    Segundo: verificar se os valores recebidos dos contribuintes estão sendo corretamente repassados ao Município pela distribuidora de energia.
  • Confere os valores mensais do consumo de energia estimado pela distribuidora através do QIP Quadro de Iluminação Pública. Esta conferência envolve a verificação dos tipos, potências nominais, perdas elétricas dos equipamentos auxiliares, consumos estimados e quantidade de lâmpadas consideradas. Com isso atende o que determina Lei Federal nº 4.320/64 (Lei Orçamentária), que exige que o pagamento da despesa somente pode ser efetuado após sua regular liquidação (art. 62). Entendendo-se liquidação como sendo a verificação, dentre outras coisas, do comprovante da entrega de material e da efetiva prestação do serviço contratado (Art. 63, III);
  • Avalia a correlação entre os valores estimados nos QIP e aqueles cobrados nas faturas de energia da rede de iluminação pública faturada por estimativa de consumo.
  • Confere mensalmente todas as contas de energia do município verificando para cada uma: se a tarifa aplicada está correta, se há contas de outros municípios, se há cobranças estranhas ao faturamento de energia, se os consumos cobrados estão compatíveis com o histórico de consumo da unidade, dentre outras análises.

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